Norma estabelecida pela ANTT foi publicada no Diário Oficial da União

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O exame é uma das exigências da ANTT para conceder o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Fique de olho! Aplicação da Prova TAC é exclusividade do SEST SENAT – Veja mais no link:

https://www.sestsenat.org.br/Imprensa/noticia/aplicacao-da-prova-tac-e-exclusividade-do-sest-senat#sthash.guw8SQDs.dpuf

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou, no dia 8 de outubro, no DOU (Diário Oficial da União) a deliberação 193/15 que dá, ao SEST SENAT, exclusividade na aplicação da Prova TAC (Transportador Autônomo de Cargas). A deliberação entrou em vigor a partir da data de publicação. O exame é uma das exigências da Agência para conceder o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).

Em julho deste ano, a ANTT publicou a Resolução 4.799/2015, estabelecendo os novos procedimentos para a inscrição e a manutenção do registro. De acordo com a Resolução, o transportador autônomo de cargas deve ser aprovado em prova de conhecimento ou ter ao menos três anos de experiência na atividade.

Assim, se o interessado responder ao teste e obtiver pelo menos 60% da pontuação máxima, receberá a certificação e poderá apresentá-la aos postos da ANTT como um dos requisitos para a obtenção do RNTRC. Desde agosto, o SEST SENAT oferece um curso preparatório on-line e gratuito para os interessados em realizar a prova e obter o certificado exigido para o RNTRC. Para se inscrever, clique aqui. A prova TAC deve ser realizada presencialmente em uma das Unidades do SEST SENAT participantes do projeto e deve ser agendada pelo site ead.sestsenat.org.br.

Para os candidatos que são contribuintes do SEST SENAT, a prova é gratuita. Os não contribuintes pagam uma taxa de R$ 50,00 no ato da realização da prova. Clique aqui para agendar a Prova TAC. ​ A deliberação também dá ao SEST SENAT exclusividade para a aplicação da Prova RT (Responsável Técnico). O Curso e a Prova RT estarão disponíveis em breve.​

 

FONTE: Thays Puzzi – SEST SENAT