Ministério do Trabalho publica Portaria que dispõe sobre a conversão em advertência das penalidades decorrentes de infrações ao disposto na Lei nº 12.619, a “Lei do Motorista”
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 706/15, do Ministério do Trabalho, que Dispõe sobre a conversão em advertência das penalidades decorrentes de infrações ao disposto na Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, em conformidade com o disposto no art.22, inciso I, da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, bem como do ressarcimento a que terão direito aqueles que já pagaram as multas impostas.
Leia na íntegra a Portaria nº 706/15.
Fonte: CNT
Seleção: Diretoria
Edição: Felícia Castillo