Conversão da MP na Lei 13.126/15 que autoriza a União a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e social (BNDES) e a destinar superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional à cobertura de despesas primárias obrigatórias e altera as Leis 12.096/09, 10.820/03, 8.213/91, e 8.112/90.
Dentre os vetos presidenciais, destaque para o seguinte:
- 4º do art. 1º-A da Lei 12.096, de 24 de novembro de 2009 incluído pelo art. 2º do projeto de lei de conversão
”4º É também o BNDES autorizado a refinanciar com devedores mutuários classificados na alínea “b” do inciso II do caput deste artigo cuja renda anual seja acima de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), desde que sejam do segmento de transporte rodoviário de carga, sem subvenção de juros por parte da União.”
Razão do veto
“O dispositivo ampliaria consideravelmente o escopo de refinanciamento ao incluir empresas de todos os portes, o que traria impactos financeiros negativos para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, pois a renúncia de recebimentos, no curto prazo, seria potencialmente maior e não prevista na Medida.”
Esta lei é proveniente da Medida Provisória 661/14.
Fonte: CNT
Seleção: Diretoria
Edição: Felícia Castillo