CONTRAN permite tráfego diuturno de Combinações de Veículos de Carga que excedem 19,80m e de trânsito noturno em casos especiais

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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 615, de 6 de setembro de 2016, que estabelece os requisitos necessários para circulação de Combinações de Veículos de Carga.Neste ato destacamos as seguintes alterações: Em casos especiais, devidamente justificados, poderá ser autorizado o trânsito noturno de comprimento das Combinações que excedem 19,80m, nas vias de pista simples com duplo sentido de circulação, observados os seguintes requisitos do § 2º do Artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 211/06. Permite-se o tráfego diuturno das Combinações de Veículos de Carga (CVC) cujo comprimento seja de 19,80m. Essa Resolução entra em vigor nesta 4ª feira (14/09), data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Veja a íntegra da Resolução CONTRAN nº 615/2016

Fonte: CNT