CONTRAN altera dispositivo de Resolução que dispõe sobre limite de peso de veículos

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26 de fevereiro de 2016


O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), do Ministério das Cidades, publicou a Resolução nº 577, de 24 de fevereiro de 2016, que promoveu a seguinte alteração na Resolução CONTRAN nº 210/2006, que estabeleceu os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres.O § 4º do Artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 210/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º …§ 4º peso bruto por conjunto de dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no mínimo 1,20 metros, independente da distância do primeiro eixo traseiro, dotados de dois pneumáticos cada: 12 t.”

A redação original deste dispositivo não continha o que está sublinhado acima.Esta Resolução entra em vigor nesta 6ª feira (26/02), data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).Veja a íntegra da Resolução CONTRAN nº 577/2016.