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Novas Regras – Exame Toxicológico

 

Em julho de 2017 o DENATRAN publicou o Ofício Circular e no dia 27 de setembro de 2017 o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou a Resolução nº 691 sobre as novas adequações para os exames toxicológicos. E a publicação no Diário Oficial da União no dia 28 de setembro trouxe mudanças e separamos algumas para destaque:

  • O exame toxicológico deixa de ser parte do exame de aptidão física e mental, e passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E da CNH, conforme determina a Lei 13.103/2015.
  • As etapas do exame serão protegidas por cadeia de custódia com validade legal, desde o procedimento de coleta do material biológico até a inclusão na base de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e a entrega do laudo do exame deverão ter garantia do sigilo e da sua rastreabilidade operacional, contábil e fiscal.
  • A validade do exame aumentou de 60 para 90 dias contados a partir da data da coleta da amostra e o resultado pode ser utilizado também para fins da legislação trabalhista, prevalecendo neste caso o prazo de validade de 60 dias, conforme Portaria º 116 do Ministério do Trabalho de 13 de novembro de 2015.
  • Aumentou de 2 para 4 anos a validade do credenciamento dos laboratórios, podendo ser revogado a qualquer momento, se os mesmos não mantiverem os requisitos exigidos pelo Denatran – Departamento Nacional de Transito.
  • Os laboratórios terão 90 dias, a partir da publicação da resolução para adotar as novas regras. Eles devem entregar o resultado do exame no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da coleta, e deverão disponibilizar um Médico Revisor para interpretar os laudos toxicológicos positivos, relacionado ou não ao uso de algumas substâncias com tratamento médico do motorista.Para mais informações sobre as novas regras acesse a Resolução nº 691 e Publicação D.O.U 28/12/2017.

     

    Fonte: Setcesp
    ano 5 ed.30 Dez17-Jan18