Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) promove diversas mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Entre elas, está o aumento dos valores das multas aplicadas por infrações de trânsito. A pontuação continuará a mesma:
– Leves: passarão de R$ 53,20 para R$ 88,38 (3 pontos);
– Médias: passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16 (4 pontos);
– Graves: passarão de R$ 127,69 para R$ 195,23 (5 pontos);
– Gravíssimas: passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47 (7 pontos).
As novas regras começam a valer em 180 dias. Estacionamento e celular Conforme o texto, quem falar ao celular ou manusear o equipamento enquanto estiver dirigindo cometerá infração gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos). O mesmo valerá para quem estacionar irregularmente em vagas destinadas a pessoas com deficiência. Nesse último caso, além disso, o condutor terá o veículo removido. Excesso de peso As mudanças também tratam do excesso de carga. Até então, o Código de Trânsito estabelecia um adicional à multa, conforme o peso excedente, em Ufir (Unidade Fiscal de Referência). Com as alterações, os valores passam a ser especificados em reais, o que facilita o entendimento. Então, o infrator deverá pagar R$ 130,16, por estar cometendo uma infração média, mais a sanção equivalente ao peso da carga excedente:
– R$ 5,32 até 600 kg;
– R$ 10,64 de 601 kg a 800 kg;
– R$ 21,28 de 201 kg a 1.000 kg;
– R$ 31,92 de 1.001 kg a 3.000 kg;
– R$ 42,56 de 3.001 kg a 5.000 kg;
– R$ 53,20 acima de 5.001 kg.
Teste para detectar consumo de álcool e drogas O motorista que se envolver em acidente e, após determinação das autoridades de trânsito, se negar a fazer o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia para identificar consumo de álcool ou drogas, cometerá infração gravíssima. A multa, acrescida de dez vezes, será de R$ 2.934,70 e o condutor terá o direito de dirigir suspenso por um ano. Suspensão do direito de dirigir O novo texto ampliou, ainda, os prazos mínimos de suspensão do direito de dirigir. Por exemplo, o motorista que somar 20 pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no período de um ano, ficará de seis meses a um ano sem poder conduzir um veículo. Se houver reincidência no período de 12 meses, perderá esse direito por, no mínimo, oito meses e, no máximo, dois anos. Antes, os tempos mínimos eram de um mês e, para reincidentes, de seis meses. Para as infrações que preveem, como punição, a suspensão do direito de dirigir, o prazo será de seis meses a um ano. Se houver reincidência em 12 meses, a suspensão vigorará de oito meses a um ano e meio. Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E que trabalham com transporte poderão optar por participar de um curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingirem 14 pontos.
Os artigos que tratam desses temas ainda precisarão ser regulamentados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Reajustes e publicidade Outra novidade é que os valores das multas poderão ser corrigidos monetariamente pelo Contran, respeitado o limite de variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que mede a inflação. Porém, o órgão deverá divulgar a alteração, pelo menos, 90 dias antes de entrar em vigor. O texto prevê, também, que o órgão responsável deverá publicar, na internet, a arrecadação anual com multas e a destinação dos recursos.
Fonte: NTC & Logística / Fonte: CNT